Sobre fixação de guarda
Ola boa tarde eu tenho uma duvida sobre oque o juiz colocou no despacho porque eu não entendi nada. O reu foi citado por edital no qual foi nomeado um curador especial para apresentar uma defesa. Logo em seguida o MP se manifestou dizendo o seguinte:
MM. Juiz: Trata-se de ação de regulamentação de guarda e visitas, aduzindo a autora pretender regulamentar a guarda de fato e as visitas de filho menor. Não concedida a antecipação de tutela (fls. 27 e 55/59), o réu foi citado poredital (fls. 79), ofertando resposta por curador especial, seguindo-se a réplica. Entende-se que a ação civil merece procedência. É de se ponderar que a autora logrou comprovar que estava exercendo a custódia fática exclusiva do filho pequeno (nascido em 13/04/2017, fls. 09), conforme se observa do teor do print das mensagens de WhatsApp entre as partes (fls. 21/23), aliado à declaração informal da testemunha de fls. 14 e 16, e do fato da autora dispor da documentação médica do petiz (fls. 18/20) e da declaração da creche (fls. 17), mas as partes vieram a se desentender, deliberando o réu reter o filho consigo, mudar de residência e deixar desconhecido o seu paradeiro e o do filho (certidões do oficial de Justiça, a fls. 48 e 86), travando a discórdia que alardeou irromper quando da troca de mensagens referida (fls. 23)..
Ante o exposto, opina-se pela procedência da demanda para a concessão em favor da autora da guarda definitiva, mediante busca e apreensão do infante para ser devolvido aos cuidados maternos. No tocante às visitas paternas, inviável se afigura a sua fixação, tratando-se de réu citado por edital, entendendo-se mais razoável que após ser a guarda regularizada em prol da genitora, deverá o réu interpor a ação apropriada para eventual visita.
E em seguida o Juiz :
Vistos.Esclareça a parte autora com quem está residindo o menor, considerando não ter sido o réu localizado nestes autos.
Essa è minha duvida, alguém pode me explicar por favor. Obrigada!