Oi, bom dia, eu me chamo Paloma. Meu ex tomou meu filho de mim pela justiça quando tinha 5 anos. Hoje ele já está com 10, ele está morando com a avó dele, o meu ex mora em outra cidade bem longe onde ele está todo final de semana e eu pego meu filho para ficar comigo e meu filho quer vir morar comigo. Meu filho por estar com dez anos ele já pode escolher com quem ficar? Obrigada.
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O mais correto é entrar com pedido de guarda compartilhada, quando seu filho tiver com 12 anos, poderá escolher melhor com quem ficar.
Prezada Paloma,
No seu caso, é necessário o ingresso de ação de modificação de guarda, em que, apesar de não poder escolher com quem quer morar (apenas a partir dos 12 anos), a opinião da criança é levada em consideração pelo juiz.
Para isso, a senhora precisará contratar um advogado, o qual irá lhe orientar como proceder e poderá ingressar com a ação.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Atenciosamente,
Carla Cassavia
Hoje em dia você pode entrar com uma ação de revisão de guarda, solicitando ao juiz e explanando os motivos que cercam sua pretensão da guarda definitiva.
O mais comum é a guarda compartilhada, hoje em ênfase no ordenamento jurídico nacional.