Fui casada por 24 anos, meu marido me traiu e nos separamos. Ainda não demos entrada no divórcio, isso faz 10 meses. Antes eu não trabalhava, porque ele não queria. Depois da separação estou trabalhando, mas o que ganho não dá para me sustentar. A pergunta é: se eu tiver carteira assinada, perco o direito à pensão? Se atendida, agradeço.
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
A melhor resposta
Esta resposta foi útil a 2 pessoas
Prezada Sra. Maria, bom dia!
No caso exposto, depende de todas as condições e provas que possuir para o processo.
Devemos alertar que há um risco de a Sra., quando trabalhando, ser questionada judicialmente pelo ex marido acerca da possibilidade de sustentar-se sozinha e então ele poderá ser exonerado da obrigação de dar-lhe a pensão.
Porém, como já dito, depende dos fatos e provas que a Sra. possuir. O primeiro passo seria ingressar com a ação de divórcio com o pedido de pensão ou, caso seja de comum acordo dos dois, o divórcio poderá ser em cartório, se não houver filhos menores.
Primeiramente é preciso ingressar com ação de divórcio cumulada com pensão de alimentos. O juiz verificará suas necessidades e o quanto você recebe de salário atualmente. Normalmente os juízes entendem por estipular uma pensão por tempo determinado para que a ex-esposa possa se inserir no mercado de trabalho e reorganizar sua vida. Vai depender de diversas situações, como por exemplo, se vocês têm bens a partilhar como imóvel e outros.
Maria, bom dia! Baseado nas informações prestadas por você em sua pergunta, acreditamos que seu direito ao pensionamento está garantido. Para tanto, precisa-se analisar com maior riqueza de detalhes o caso concreto para avaliar o binônimo necessidade/possibilidade.