Gostaria de saber como se dá a visita do pai ao filho nos meses em que se tem 5° finais de semana, quando foi determinado pelo juiz que a visita dele se dá no 1° e 3° final de semana do mês.
O que ocorre é que eu tenho a guarda da minha filha e está ocorrendo problemas nos meses em que tem 5° final de semana. No documento da visita não determina que ele tem o direito de visitá-la no 5° final de semana. E quando este ocorre, como ele tem o direito de toda sexta visitá-la depois da escola e devolve-la no sábado depois do almoço, ele fica com ela o fim de semana inteiro.
Como devo proceder?
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Olá Jéssica,
para o seu caso, as visitas no 5º final de semana do mês não ocorrem.
O acordo que definiu as visitas permite apenas o 1º e 3º final de semana do mês ao pai da criança, nada mais.
Atenciosamente,
Prof. Guilherme F. S. Aranéga
Advocacia Aranéga - Maringá-PR
Para a solução do seu conflito, caso não seja possível o diálogo visando a combinação dos finais de semana extras existentes no mês, será necessário ajuizar uma ação para modificação de visitas.
Ou seja, precisará rediscutir no processo como ficará acordado entre a senhora e o pai, as visitas nos finais de semanas extras do mês.
Também, dependendo de como se encontra o processo judicial que regulamentou a visita, será possível informar neste mesmo processo o possível descumprimento dos horários de visita, por parte do pai.
Será necessário que a senhora busque pessoalmente o auxílio de um advogado para verificar a questão atual do processo e lhe conduzir para o melhor caminho, visando a resolução do seu problema.
Atenciosamente,
Jeisemara Corrêa - OAB/PR 43.685
Fernandes Sociedade de Advogados
Curitiba/PR