Entrei com separação à nove anos atrás, tive audiência com promotor e juiz,,! E depois fui ao cartório e pedi minha averbação,, peguei a averbação,, esta escrito separação consensual,, quer dizer que eu tenho que entrar com pedido de divórcio?
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Bom Dia Glória,
Por conta da Emenda Constitucional 66/2010 e das novas regras advindas com o Novo Código de Processo Civil, a Separação Judicial deixou de existir, será necessário ingressar com a ação de divórcio, porém não haverá discussão quanto as questões já decididas, na prática será uma ação idêntica ao antigo pedido de conversão da separação judicial em divórcio.
Qualquer dúvida, estamos à disposição,
Grato,
Edson E Nakamura