Sobre um artigo que consta no decreto da secretaria de educação da minha cidade
A Secretaria de Educação, fez um decreto onde os servidores das escolas retornem ao seu trabalho normalmente, fazendo horário reduzido das 08 h00 às 14h00.
Mas, sempre às segundas - feiras são entregues as atividades dos alunos. E o fluxo de pessoas na escola durante esse dia é grande. Ficam durante esse dia, todos os professores, pais de alunos e funcionários.
No decreto consta o artigo sexto que diz:
"Fica facultado aos titulares dos órgãos da Administração Direta e Indireta, caso necessário à manutenção do distanciamento mínimo obrigatório entre os funcionários, a instituição de escala de revezamento de trabalho presencial, com vista a diminuir o risco de exposição ao coravírus".
A pergunta é: O chefe da repartição pública pode fazer esse revezamento onde principalmente na segunda -feirao o fluxo de pessoas maior?
Esse artigo é opcional para a chefia?
Preciso de orientação!