Sobre um artigo que consta no decreto da secretaria de educação da minha cidade

Feita por >Elis>. 6 jul 2020 Carteira de trabalho

A Secretaria de Educação, fez um decreto onde os servidores das escolas retornem ao seu trabalho normalmente, fazendo horário reduzido das 08 h00 às 14h00.
Mas, sempre às segundas - feiras são entregues as atividades dos alunos. E o fluxo de pessoas na escola durante esse dia é grande. Ficam durante esse dia, todos os professores, pais de alunos e funcionários.
No decreto consta o artigo sexto que diz:
"Fica facultado aos titulares dos órgãos da Administração Direta e Indireta, caso necessário à manutenção do distanciamento mínimo obrigatório entre os funcionários, a instituição de escala de revezamento de trabalho presencial, com vista a diminuir o risco de exposição ao coravírus".
A pergunta é: O chefe da repartição pública pode fazer esse revezamento onde principalmente na segunda -feirao o fluxo de pessoas maior?
Esse artigo é opcional para a chefia?
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Bom dia Eli, em teoria tal ato não poderia ser tomado pela administração. Porém para lhe orientar melhor necessitaríamos de mais informações.

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Boa noite ilustre amiga, a Secretaria de Educação é competente para determinar restrições e para determinar o retorno dos profissionais a seus postos de trabalho, sendo respeitados a legislação vigente em relação a proteção dos profissionais, cabendo a todos os funcionários respeitarem as medidas, caso tenha mais alguma dúvida, entre em contato.

Eduardo Bione Advocacia Advogado em São José dos Pinhais

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