Sobre união estável

Feita por >hermeson veloso>. 15 jan 2015 União estável

Depois da separação não fiquei com nada, porque os móveis deixei com ela. Mas temos 2 carros, um no nome dela e outro no meu, mas adquiridos durando nossa união, que até o momento ela não quer me devolver dizendo que é dela e não tenho direito.

O carro que está no meu nome estava com mecânico para ser arrumado e quando separamos ela pegou e escondeu. Tentei varias vezes reaver, mas ela já falou que não vai devolver e que já vendeu paro ferro-velho. A situação dos carros é que os 2 estão com prestações e eu quero reaver o meu, pois quero sanar minha divida com banco. Então o que devo fazer?

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Prezado,

Em primeiro lugar será necessário comprovar a união estável com sua ex-companheira. Uma vez comprovada tal situação, você poderá postular pela partilha de bens. Antes de mais nada, sugiro que você a notifique sobre os fatos ocorridos de modo a configurar a mora e o prévio conhecimento dela dos fatos articulados. Isso possibilitará que você ingresse, a depender dos documentos, com ação de indenização pela retenção indevida do veículo de sua propriedade.
Att.,
Marcos Vinicius

Andrade & Menezes Advogados Advogado em Rio de Janeiro

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Bom dia, inicialmente se o senhor quer resolver pelas vias legais aconselho que procure um advogado de sua confiança para que lhe auxilie nessa contenda. Veja bem, se os veículos estão alienados eles não podem ser vendidos, exceto com o aceite do banco. Antes de tudo o senhor terá que entrar com reconhecimento da união estável e em seguida a sua dissolução para que possam ser partilhados os bens. Vale ressaltar que embora os bens financiados não possam ser vendidos, ou alienados, na partilha pode ficar acordado com quem irá ficar cada bem e quem irá ficar responsável pela liquidação do bem, tudo devidamente regularizado é claro. Um forte abraço.

Elias e Bustorff Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em João Pessoa

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Hermeson:

Contrate um advogado para cuidar de seu caso. Você deverá recorrer ao Poder Judiciário para resguardar os seus direitos, inclusive para que haja a justa partilha dos bens adquiridos na constância da união. Ao contrário do que sua ex-mulher afirma, você tem sim direito à metade dos bens.

David Marlon Advocacia Advogado em Maringá

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Prezado,
Entre com uma ação de dissolução de união estável e relacione todos os bens, que serão divididos por 2.
Procure um bom advogado.

Att,

Gabriela Freitas

Gabriela Freitas Advogado em Rio de Janeiro

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Tem que entrar com dissolução da união estável e fazer a partilha dos bens adquiridos durante a união.

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Prezado Sr. Hermeson, boa tarde!

Para buscar a solução do caso, orientamos que o Sr. deverá procurar um advogado de sua confiança para entrar com uma ação de dissolução de união estável, onde deverão repartir tanto os bens quanto as dívidas que possuem.

Esperamos ter auxiliado na sua dúvida!

Atenciosamente,

Fernandes Sociedade de Advogados
Jeisemara Fernandes

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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