Bom dia! Eu trabalhava em uma construtora e em dezembro de 2015 travei a coluna na fazendo um serviço junto com um amigo. Depois disso fiquei internado sete dias e quando recebi alta fui até o médico da empresa, que me afastou por 30 dias. Porém, mesmo com o CAT ele me afastou por auxílio doença. Voltei à empresa e, passado um mês, fui demitido. Gostaria de saber quais são meus direitos.
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Bom dia, Wilson.
Meu nome é Marco Mildemberg, sou sócio-fundador da sociedade de advogados Vargas & Mildemberg estabelecida em Balneário Camboriú.
Wilson, você não poderia ter sido demitido. Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade de 1 (hum) ano.
Se interessar, coloco meu escritório à sua disposição, temos a expertise necessária para solucionar seu caso.
Se possível, solicito, encarecidamente, avaliação de minha resposta.
Prezado Wilson,
Como o problema na sua coluna se deu enquanto laborava, acredito que o sr. não poderia ser demitido. Pois todo trabalhador que sofre acidente do trabalho tem a estabilidade de 12 meses após a alta do INSS.
Cabe aí uma reintegração a empresa e se a mesma nao aceitar, terá que lhe pagar indenização referente a esse mesmo período.
Você tem direito a estabilidade na empresa pelo prazo de 12 meses, conforme artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Neste caso, você pode pleitear sua readmissão ou a indenização correspondente aos 11 meses de trabalho, no mínimo.