Sofri um acidente de trabalho em julho e machuquei o polegar esquerdo. Fiquei com dificuldades de movimentação. Expliquei para o médico que foi acidente de trabalho, mas ele me disse para me afastar por auxílio doença acidentário. A empresa teria que ter feito CAT, mas mesmo assim eu fui afastado por auxilio doença. Fiquei dois meses afastado e quando voltei, fui demitido. Ainda tenho dores na mão, pois não me recuperei totalmente. O que posso fazer nesse caso? Que direitos tenho?
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Prezado Olívio:
Você deverá passar por perícia e se constatado que realmente está impossibilitado para o trabalho, será considerado como acidente de trabalho e desta forma terá direito a revogação da demissão e estabilidade de 12 (doze) meses.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos através deste canal.
Pelo fato de ter sofrido um acidente de trabalho, o senhor faria jus à estabilidade de 12 meses ao retornar ao emprego. Sendo assim, não poderia ter sido demitido.
Aconselho a procurar um advogado especializado na área trabalhista para assessorá-lo, uma vez que cabe ação de reintegração, e não sendo possível, o pagamento das verbas referentes ao período de estabilidade.
Estamos à disposição.
Deize Polonini
OAB 130158
Polonini & Romaguera Advogados Associados
Rua Senador Dantas n. 75, sala 2202, Centro.
Prezado, Srº. Olivio, boa tarde!
Meu nome é Roberta de Lacerda, sou advogada na Lacerda & Macedo Advocacia e Consultoria Jurídica, localizada em Nova Iguaçu - RJ.
Em razão de ter sofrido acidente de trabalho, o senhor não poderia ter sido demitido, logo que quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses a contar da alta no INSS.
O senhor pode ingressar com uma reclamação trabalhista, seja requerendo a sua reintegração ao quadro de empregados da empresa, ou caso a reintegração não ocorra, o pagamento de todas as verbas referentes ao período da estabilidade, bem como indenização por danos morais.
Se interessar, coloco meu escritório à sua disposição, temos a expertise necessária para solucionar seu caso.
Atenciosamente,
Roberta de Lacerda
OAB/RJ nº. 166.551