Sou cuidador do meu avô. Posso ter herança em caso de falecimento?
Estou cuidando do meu avô a três anos e queria saber se tenho direito a casa em caso de falecimento
Estou cuidando do meu avô a três anos e queria saber se tenho direito a casa em caso de falecimento
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Sou Ritchelly Pinto, Advogada.
Olá, o simples fato de cuidar do seu avô não lhe dá direito a receber a herança.
Existe no Código Civil da seguinte forma:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
Nesse caso, você pode torna-se herdeiro. Dessa forma, recomendo procurar um advogado para analisar melhor seu caso.
Atenciosamente,
Ritchelly Pinto.
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