Sou obrigada a cobrir as folgas sozinha, sendo cobrado só de mim?
Gostaria de saber se sou obrigada a cobrir folgas de outros funcionarios sozinha na empresa com demais funcionarios que tambem possam cobrir.e só e cobrado de mim.
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Boa Tarde Souza, certamente não deve ser a única a cobrir as faltas, certamente de haver um reversamento entre os funcionários, dependendo da função exercida.
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O contrato de trabalho não a obriga a cobrir folgas de colegas. Se fizer isto, você tem direito as horas extras que exceder as 44 horas semanais ou 08 horas diárias. Nessa fase de desemprego, entretanto, é bom você agir com cautela e conversar com osseu patrão o porquê somente você tira folgas dos outros empregados e os seus colegas não concorrem a esta escala extraordinária.
Boa sorte,
Dr. Jorge Viana
Advogado Trabalhista
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