Sou obrigado a trabalhar sem descansar. Cabe processo?
Feita por >Ronaldo>. 29 dez 2015
Trabalho das 20h às 05h trabalho, sem horário de descanso e saio as 4h por que faço direto. Mas sou obrigado a ir na reunião de 8h, sendo que chego em casa as 5h30. Assim fico sem dormir ou as vezes eu durmo no banco de madeira na salinha de descanso. Posso processar por levar advertência e por ser forçado a trabalhar sem descansar?
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Se a advertência for desproporcional e constrangedora você pode requerer danos morais. Quanto ao seu horário, você pode requerer o pagamento de horas extras, pois ultrapassa o regime previsto na CLT.
Prezado Ronaldo, boa tarde
A supressão do intervalo para descanso e alimentação gera o direito ao pagamento deste como se fosse hora extra. Este entendimento está na súmula 437 do TST. Além disso a participação eu reuniões deve ser contada como tempo de trabalho. Quanto à advertência, como não sabemos a causa desta não podemos responder, mas permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.