SOU PROFESSOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. CONSIGO TIRAR A LICENÇA PARA APRIMORAMENTO?
Fui aprovado em um mestrado e ainda estou no primeiro ano efetivo exercício como professor em uma rede municipal.
O PCCR do meu município diz o seguinte:
Art. 22 - Os trabalhadores da educação integrantes do quadro permanente, além das licenças previstas no Estatuto do Servidor Publico, podendo sair de licença para aprimoramento profissional.
Art. 23 - A licença para aprimoramento profissional consiste no afastamento do professor, sem prejuízo de sua remuneração, para participar no âmbito do pais, conforme o tempo especificado em edital para os seguintes eventos:
I — Mestrado em cursos regulares;
II - Doutorado em cursos regulares.
§ 1° - A licença a que se refere o caput deste artigo será concedida, desde que o curso pretendido, seja compatível com o cargo ou função exercida pelo servidor e sua respectiva habilitação.
§ 2° - O trabalhador da educação que se licenciar nos termos previstos neste artigo, com ônus para o município, ao concluir o seu aprimoramento, somente poderá desvincular-se do seu cargo ou função depois de prestar serviço ao município, por período igual ao da licença.
§ 3° - O servidor licenciado para aprimoramento devera comprovar semestralmente a sua frequência no curso e o seu aproveitamento, sob pena de suspenso do seu pagamento.
Ou seja, nenhuma vedação expressa ao servidor estar em estágio probatório. E aí, será que é possível?