Taxa Extra é ilegal se tratar de despesa que beneficia exclusivamente alguns?
Foi instituída, em um condomínio horizontal, taxa extra para troca da cerca frontal do Condomínio, através de Assembléia, porém, além da inobservância do quórum mínimo para aprovação de obras voluptuárias, essas grades, ao contrario da guarita e do portão que não foram trocados e são de uso comum, atendem apenas duas unidades Condomíniais, sendo cerca limítrofe lateral dessas com a rua e de uso exclusivo das citadas unidades. Desta forma, não seria de responsabilidade exclusiva das duas unidades beneficiadas o custeio das citadas despesas, incluindo nova taxa que foi criada para fazer frente a pintura dessas grades? Cabe cobrança em dobro dos valores pagos ilegalmente e indevidamente? Tendo sido cobrado de forma pública pela subsíndica em grupo de WhatsApp dos moradores, visto a cobrança ser ilegal e eu ter avisado à ela, cabe pela coação e coerção posterior ao aviso, danos morais?