Temos direito a algum tipo indenização por danos morais?

Feita por >Jailson Santos>. 9 ago 2024

Ao lado da nossa casa, no número xxxx, há quatro anos, aproximadamente, reside a Sr ª xxxxxxxxxxxx, a qual possui sobre seus cuidados, acredito que em torno de 12 a 15 cachorros, o que se configura como canil, mas não tenho como precisar o número exato, pois alguns permanecem trancados dentro de casa e outros no pátio, fazendo um barulho ensurdecedor e provocando os demais cães, inclusive de outros vizinhos, latindo para todos e tudo que passa na rua, tornado impossível a realização do trabalho “home-office”, ou estudos aqui em casa, por exemplo.
Assistir televisão, sempre tem que ser no volume máximo, pois caso contrário, não conseguimos ouvir a TV. Mantemos as janelas e portas sempre fechadas, para minimizar os latidos, pois os uivos desses cães são excessivos. Inclusive possuímos gravações desses incômodos, caso necessitemos comprovar o que relatamos.

Tentamos em algumas oportunidades conversar com a Srª xxxxxx, a fim de resolver a situação amigavelmente; ela pediu sugestões, sugerimos coleiras educativas, então nos disse que não colocaria, pois considerava maus tratos, como também sugerimos reduzir o número de animais, a fim de ter maior controle dos latidos. Em outro momento, disse nos para procurarmos a justiça e processá-la, no entanto, falamos que não havia necessidade, e poderíamos resolver conversando. Estamos tentando resolver amigavelmente isso já há 3 anos, mas nossas solicitações são sempre ignoradas, pois infelizmente é difícil a comunicação com ela, pois sempre tenta reverter o seu problema para os outros resolverem, mentindo por diversas vezes, para justificar sua falta de vontade em sanar o problema. A Srª xxxxx, se auto intitula como defensora dos animais, e esquece que as pessoas estão acima na cadeia de prioridade, e é por esse motivo que existem regras para vivermos em sociedade e a não perturbação do sossego alheio é uma delas. Também amamos os bichos, temos dois cachorros e dois gatos, porém é responsabilidade do proprietário do animal educa-lo, e os nossos cães raramente latem, e quando acontece, só chamamos pelo nome e já param, pois os criamos dessa forma.

Realizamos 2 protocolos junto ao município, pois a legislação municipal permite no máximo 4 animais por residência e proíbe canis em zona urbana, porém o município nada fez de efetivo e ela continua acumulando mais e mais cães.

Estamos pensando em processar diretamente a Srª xxxx, a fim de que cumpra a legislação ou nos indenize pelas inúmeras vezes que tivemos e ainda temos que aguentar o barulho dos animais.

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