Sou a mãe e tenho a guarda da criança. O pai pega a cada 15 dias e passa o fim de semana.. gostaria de saber se caso ele viaje com ela no fim de semana que ela está com ele, dentro ou fora do país eu tenho que autorizar?
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Primeiramente, é preciso saber se a viagem é dentro do próprio Estado e se não ultrapassa o final de semana ou férias. Normalmente pode ter um consenso entre você e o pai da criança. Caso não haja consenso e você não concorde com a viagem, o pai não poderá viajar com a criança sem sua autorização, mas poderá entrar com ação judicial pedindo ao juiz a concessão da mesma. Lembre-se: você precisa de motivos justos para o impedimento, pois sempre é levado em conta o interesse da criança.
Prezada, sim, caso o pai da sua filha queira viajar a sós com a filha de vocês, é obrigatória a apresentação de autorização de viagem para crianças menores de 12 anos, nacional ou internacional.
E vice-versa: mesmo que a Sra. possua a guarda, o pai da criança precisará autorizar a viagem caso a criança a acompanhe.
Atenciosamente,
Gizeth - Prata e Santana Advogados
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Prezada Sra. Raiany, bom dia!
Esclarecemos que é obrigatória a apresentação de autorização de viagem para crianças menores de 12 anos, nacional ou internacional, mesmo que a Sra. possua a guarda, o pai da criança precisará autorizar a viagem.