Tenho a guarda do meu filho, mas não foi decidido a visita. Como proceder?

Feita por >Milla Chrislen Brandão de Souza>. 23 mai 2017 Guarda compartillhada

Foi realizado no início deste ano o meu divórcio. Possuímos um filho de 5 anos, fruto deste casamento... No divórcio foi decidido a guarda (que ficou comigo, a mãe), pensão alimentícia e a separação em si. No dia da audiência não entramos em acordo em relação ao direito de visita do pai, que na época trabalha 1 dia sim e outro não e queria buscar o menino tarde da noite. Já que com ele não tem diálogo, preferi deixar isso pendente para um outro momento ser decidido... Nos dias de hoje, mesmo após 3 meses, o pai ainda não buscou dar entrada no processo de direito a visita e sempre que ele quer buscar a criança, ele quer na hora que bem entende e no dia que quer... Ele continua sem ir atrás disso e eu não sei o qur fazer. Já procurei a defensoria pública e a moça disse que eu não tinha que atrás de nada por ele, pois a responsabilidade disso era do próprio pai já que a guarda é minha. Não aguento mais viver nessa situação de todo dia ter que brigar com meu ex marido por um assunto que eu sei que ele nunca vai tentar resolver! O que eu posso fazer? Proibo ele de levar a criança? Proibo ele de vê- lo? Tem como dar entrada em algum processo de visita no lugar do pai?

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Prezada,

Orientamos que a Senhora e o pai da criança tentem decidir isso entre vocês. Desde que o pai cumpra, não há mal nenhum, pelo contrário, seu filho terá uma convivência saudável com o pai.

A Senhora pode conversar e permitir as visitas, por exemplo: a cada 15 dias no domingo. É apenas um exemplo, pois se a Senhora confia no pai da criança e ele cuida bem, não há mesmo com o que se preocupar.

Caso a Senhora não tenha confiança, a Senhora poderá permitir as visitas em sua casa, por exemplo. E se ele quiser diferente, poderá ajuizar ação para regulamentar as visitas.

Atenciosamente,
FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Curitiba/PR

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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