Moro com meu companheiro desde 2019 e sempre que brigamos por algo ele manda eu ir embora, temos um filho de 4 anos. A casa que moramos ele se juntou com a mãe e o irmão para comprar, porém a casa ficou no nome do irmão dele, gostaria de saber se tenho algum direito caso eu saia, pois estou cansada dessa situação.
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Olá Gaby, tudo bem?
Você possivelmente tem direitos decorrentes da união estável, pois a convivência pública e contínua desde 2019 pode configurar essa relação, que gera direitos similares ao casamento, inclusive à divisão de bens adquiridos durante a união. Apesar de a casa estar no nome do irmão do seu companheiro, se ela foi comprada para a residência familiar, você pode ter direito à moradia, especialmente por ter um filho em comum, e, em caso de separação, poderia pleitear uma solução que resguarde tanto o seu direito quanto o da criança, já que o bem serve como lar da família.
O fato de você sair de casa, em si, não lhe faz perder os direitos sobre os bens que adquiriram juntos.
Porém, se você terá direito a casa, teria que analisar se a casa foi adquirida antes de estarem juntos, se foi quitada durante a união, se a união de vocês segue o regime geral da união estável.
São vários fatores a serem analisados para poder lhe dar um parecer.