Tenho direito a que, nessa separação?
O pai da minha filha ainda mora comigo, porém quero me separar, mas ele não aceita dividir a casa que está no nome dele, sendo que também ajudei na construção desde o início. Tenho direito a que?
O pai da minha filha ainda mora comigo, porém quero me separar, mas ele não aceita dividir a casa que está no nome dele, sendo que também ajudei na construção desde o início. Tenho direito a que?
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Olá Will, é necessário saber qual o regime de bens do casamento de vocês, caso seja o de separação parcial de bens é tudo dividido meio a meio a contar do início da União e se tiver sido adquirido onerosamente.
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Will,
Boa noite!
Você é casada no civil ou apenas união estável?
Caso casada, é necessário avaliar o regime de casamento, caso seja união estável, o regime é da comunhão parcial de bens.
Se ele já possuía o terreno e quando estavam juntos apenas participou da construção, em caso de separação ele deve indeniza-la em 50% do valor referente a construção.
Att.
Robson Silva
OAB/SP 373.112
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Olá!
Vocês são casados ou vivem em união estável?
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