Eu trabalhei por um ano em uma empresa sem carteira assinada e com 17 anos, depois quando completei 18 anos assinaram minha carteira por um período de 8 meses até eu ser demitida, eu tenho direito de receber o seguro desemprego?
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Olá Andréia! Para que você tenha direito ao recebimento do seguro desemprego você deve ter recebido salário pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação.
Portanto, se você ficou vinculada à empresa pelo período de 12 meses vocês terá direito ao seguro, porém no seu caso será necessário ingressar com uma ação judicial para que seja reconhecido os 4 (quatro) meses de vínculo em que não teve o registro na CTPS.
Os prazos para requerer o seguro desemprego são:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa.
Portanto, se não houve a assinatura na CTPS ou se não há nenhum contrato formalizado entre você e o empregador que possa confirmar que você trabalhou pelo período de 12 meses, você deverá ingressar com uma ação judicial imediatamente, para não perder o prazo de requerimento.
Espero ter ajudado, fico à disposição para maiores esclarecimentos.
Prezada,
As regras para a concessão do seguro desemprego foram alteradas, logo, para que seja contemplada exige-se 1 ano e meio de carteira assinada. No seu caso consta apenas 8 meses.
Para ter o direito garantido, já que trabalhou por um ano sem que sua carteira fosse assinada, será preciso ajuizar uma ação trabalhista para que se faça constar esse período. Feito isso, a resposta seria sim, passaria a ter esse direito.
Para tanto será preciso que contrate um advogado a fim de requerer seus direitos.