Tenho diteiro a aposentadoria pelo Paraná Previdência?

Feita por >Regina>. 1 nov 2024

Tenho 54 anos , sou funcionária pública do Estado do Paraná como professora desde 2006. Em 2019 houve a mudança nas regras da previdência. Na época eu tinha 49 anos de idade e 13 anos de tempo de serviço. Após 2019 fiz uma averbação de 10 anos de tempo de contribuição ( INSS da escola privada) . Eu tenho direito a aposentadoria? Entro na regra de transição?

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Sua elegibilidade para aposentadoria pelo Paraná Previdência depende das regras aplicáveis após a reforma da Previdência do Estado do Paraná em 2019 e da análise do seu caso concreto. Vamos esclarecer os principais pontos:

1. Situação Atual
Idade: 54 anos.
Tempo de Serviço no Paraná: 17 anos (de 2006 até hoje).
Averbação de Tempo do INSS: 10 anos, totalizando 27 anos de tempo de contribuição.
Reforma da Previdência Estadual de 2019: Alterou regras de aposentadoria, introduzindo critérios mais rigorosos e regras de transição.

2. Regras de Aposentadoria após 2019
Após a reforma, a aposentadoria dos servidores do Paraná segue as novas regras gerais e de transição para aqueles que já estavam no serviço público antes da mudança. Vamos às possibilidades:

a) Regra Geral (Aposentadoria Voluntária)
Idade Mínima:
62 anos para mulheres.
65 anos para homens.
Tempo de Contribuição: Mínimo de 25 anos.
Serviço Público: Pelo menos 10 anos de exercício, sendo 5 no cargo atual.
Conclusão: Ainda não se enquadra nessa regra por causa da idade.

b) Regras de Transição
Como você já era servidora antes da reforma, pode se enquadrar nas regras de transição. Existem duas opções principais:

Pedágio de 100% (Regra do Pedágio)

É necessário trabalhar o dobro do tempo que faltava, em 2019, para atingir os 30 anos de contribuição (requisito para mulheres antes da reforma).
Em 2019, você tinha 13 anos de contribuição no Estado e 10 anos do INSS averbadados, totalizando 23 anos.
Faltavam 7 anos para os 30 anos.
Com o pedágio de 100%, seria necessário cumprir 14 anos a mais de contribuição após 2019.
Você teria que alcançar 37 anos de contribuição (27 já acumulados + 10 adicionais).
Pontos (Idade + Tempo de Contribuição)

A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima, que aumenta progressivamente.
Em 2023, para mulheres:
88 pontos.
Tempo mínimo de contribuição: 30 anos.
Em sua situação atual:
Idade: 54 anos.
Tempo de contribuição: 27 anos.
Soma: 81 pontos.
Você ainda não alcançou os 88 pontos, mas pode atingir esse critério nos próximos anos.

3. Considerações Importantes
A averbação de tempo privado foi essencial para aproximar você das regras de transição.
Mesmo com 27 anos de tempo total, o requisito de 30 anos de contribuição para as mulheres ainda precisa ser cumprido.
Você poderá atingir os requisitos de transição mais cedo do que na regra geral, mas ainda precisará aguardar alguns anos.

4. Próximos Passos
Confirmação de Averbamento: Certifique-se de que os 10 anos de INSS já estão formalmente incluídos no seu tempo de contribuição pelo Paraná Previdência.

Simulação no Paraná Previdência: Entre em contato com o órgão para solicitar uma simulação de aposentadoria, que calculará exatamente quanto tempo falta para você se aposentar.

Planejamento Previdenciário: Verifique com um advogado ou consultor previdenciário como otimizar seu tempo de contribuição, considerando as regras de transição.

Acompanhe o Acúmulo de Pontos: Com a regra dos pontos, a cada ano trabalhado você se aproxima mais dos 88 pontos necessários.

Conclusão
Você ainda não tem direito imediato à aposentadoria, mas está próxima de atingir os critérios da regra de transição. Com mais 3 anos de contribuição, você poderá somar 30 anos de contribuição e atingir 88 pontos em pouco tempo. Um planejamento cuidadoso junto ao Paraná Previdência ajudará a garantir sua aposentadoria com tranquilidade. Se a resposta foi satisfatória, nos avalie com estrelas!

Krüger Advogados Associados Advogado em São Leopoldo

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