Tenho um filho com 13 anos. Ele pode decedir com quem quer ficar?

Feita por >vitor>. 27 ago 2014 Guarda compartillhada

Se com a mãe ou com o pai?

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Prezado Sr. Vitor, bom dia!
Para definição da guarda de um menor, vários fatos serão levados em consideração pelo juiz.
Nesta idade que o filho menor está também será muito importante para a decisão judicial a vontade dele.
De qualquer forma, ficando a guarda com o pai ou com a mãe, ambos terão direitos e deveres com o menor, tais como visitas, pensão.
Caso não seja possível o diálogo entre os pais, para se ter um processo amigável, toda esta situação precisará ser levada ao conhecimento do juiz, o qual decidirá com base nas provas e fundamentos do processo, inclusive com visitas e relatórios técnicos da Assistência Social.
Qualquer dúvida, continuamos à disposição!
Atenciosamente,
Jeisemara Corrêa - Fernandes Sociedade de Advogados
Curitiba/PR

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Prezado, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a partir dos 12 anos de idade, a opinião da criança é levada em consideração. A adoção, por exemplo, só ocorrerá se houver o seu consentimento.
Atenciosamente,
Prata&Santana advogados

Anônimo-197315 Advogado em Rio de Janeiro

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Boa tarde Vitor. A partir dos 12 anos de idade o menor já pode manifestar a sua vontade de ficar com a mãe ou com o pai. Mas tal pedido será analisado pelo Juiz, que irá considerar o grau de discernimento do menor, se não há influência do pai ou da mãe na manifestação do menor, e se não consta nenhuma contraindicação no processo. Portanto, a escolha do menor não é decisiva. Tal ponto será analisado pelo Juiz.

Francine Pinheiro Advogado em Joinville

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Olá Vitor, tudo bem? Diversos fatores serão considerados para a determinação da guarda. Nessa idade o ideal é que seja guarda compartilhada, entretanto, caso um dos pais não detenha condições físicas/emocionais para tanto, poderá ser deferida a guarda ao outro genitor com regulamentação de visitas para quem não detém a guarda.

Fico à disposição.

Atenciosamente,

Renata Aparecida Silva França

Advogadas França&Penha Advogado em Brasília

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Sr. Vitor a partir dos 12 anos a opinião e a vontade do menor é levada em conta na decisão do juiz. Espero ter tirado suas dúvidas. Atenciosamente, Advogado, Sandro Camilo Trindade Henriques Pedrosa Leal

Advogado Sandro Camilo T. H. P. Leal Advogado em Recife

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