Tenho um filho de 3 meses, fiz acordo com a advogada e determinou que a partir de um ano ele pode dormir na casa dos pais. Mas ele mora com 5 pessoas da família e a casa e muito pequena, tenho muito medo também por ser novinho demais. Quando ele tiver uns 8 meses eu posso recorrer?
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
A melhor resposta
Esta resposta foi útil a 21 pessoas
Prezada Sra. Amanda, bom dia!
Não há nada concretizado e determinante na nossa legislação que institua qual a idade correta para que a criança possa pernoitar na casa do genitor, que não convive.
Porém, há inúmeros entendimentos de que a criança só poderá pernoitar após os 03 anos de idade e, dependendo de cada caso, somente após o estudo psicossocial que o juiz determina ser feito pela assistência social judicial, caso a mãe busque na justiça este auxílio.
Considerando as informações que a Sra. dispôs, entendemos ser o caso de ajuizar uma ação para esta revisão. Porém, é necessário saber antes como foi feito este "acordo" entre a Sra. e a advogada do pai da criança.
A lei e a jurisprudência informam que a idade informada não é apropriada para pernoitar na casa do pai ou mesmo sair sem a companhia da mãe, tendo-se em vista a amamentação. Edson E Nakamura