Tenho uma filha de 1 ano e 5 meses, posso exigir que o pai dela fique 15 dias?

Feita por >Smc>. 2 dez 2020 Guarda compartillhada

O Pai da minha filha ajuda com o básico fralda, higiene,leite.
Mas eu trabalho pago babá e fico com a alimentação toda comigo! Eu preciso que ele me ajude mais ,mas ele diz que ja ajuda muito e que se ele for na justiça me pagará só 200,00 reais ,ele trabalha em dois horários mas so consta um salário na carteira! Por isso quero que a criança fique com ele de 15 em 15 dias.

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Prezada,
Você poderá regulamentar a guarda da criança, alterando a mesma para guarda compartilhada, para equilibrar as responsabilidade entre os pais. A pensão alimentícia varia conforme o salário do pagador, podendo também ser acrescentado a remuneração trabalho informal, desde que seja apresentada provas. Lembrando-se que a guarda sempre respeita o bem-estar das crianças.

Estou a disposição, atenciosamente
Marco Antonio Pinho
OAB/MG 203676

Marco Antonio Pinho Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Belo Horizonte

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Boa tarde,
O que você está pedindo é guarda alternada, e NENHUM juiz vai deferir. Tal espécie de guarda não tem sido aceita pelos tribunais, acaba-se por criar “o filho mochileiro”, e por isso não foi bem recepcionado pelo direito brasileiro.

O que pode ser solicitado é a guarda compartilhada, não retira o ônus de pagar a pensão alimentícia.
Procure provar com testemunhas, algum documento que ele assine nesse outro emprego, etc, para que possa incluir na pensão esse outro valor.
Atenciosamente
Gisele Guerrini

Dra. Gisele Regina Guerrini Advogado em Cabreúva

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Prezada, bom dia! O melhor é sempre conversar e chegar a um acordo mas, quando isso não funciona, no seu caso o melhor é ajuizar ação de guarda compartilhada cumulada com alimentos, onde ficará ajustada a participação dos pais na vida da criança e também será apurado com quanto realmente ele pode contribuir. Caso tenha interesse e queira saber mais sobre o assunto, basta me chamar no whatsapp, será um prazer ajudar. Advogo e presto consultoria jurídica remotamente, ou seja, não precisamos nem estar na mesma cidade ou Estado. Grata e no aguardo.
Atenciosamente, Márcia.

Márcia Maria de Oliveira Advogada Advogado em Ribeirão Preto

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