A mãe da minha filha não está cumprindo o que foi acordado para a guarda compartilhada. Tenho direito de ficar com ela fim de semana, mas a mãe só quer que eu a veja na casa dela. Tem alguma pena para esse caso?
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Caro Raul,
Caso haja uma ação em curso, o senhor deverá informar esse fato ao juiz. Não havendo, poderá ingressar com uma ação própria para regulamentação de visitas.
Att.
Dra. Rita Gadelha