Todo trabalhador tem direito a uma hora de descanso?
Bom dia,
Sou funcionária pública municipal há oito anos, exercendo a função de vigia. Minha jornada de trabalho é de 12 horas por 36 horas de descanso, conforme estabelecido. No entanto, em minha nomeação consta uma carga horária semanal de 40 horas, e não há nenhuma lei complementar que especifique que vigias devam trabalhar 12 horas diárias. Além disso, não nos é concedido o direito a uma pausa para refeição durante a jornada.
Gostaria de saber se essa prática é legal e, caso não seja, como posso resolver essa situação. Considerando que não existe uma lei complementar que regulamente a jornada de 12 horas para vigias, seria possível ajustar minha carga horária para as 40 horas semanais previstas em minha nomeação ou, alternativamente, receber as horas excedentes como extras?
Agradeço desde já pela atenção e aguardo orientações sobre como proceder.