Trabalhar por diária
Minha filha trabalha a um ano em uma padaria recebe por dia ela tem direito a alguma coisa se for demitida não é carteira assinada
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Olá, Tudo bem? Como vai?
Sou Ritchelly Pinto, Advogada.
Olá, quando ela for demitida recomendo procurar um advogado ou a defensoria pública para ingressar com a ação judicial cabível haja vista que a carteira deve ser assinada.
Atenciosamente, Ritchelly Pinto.
OAB/PE 35042
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Bom dia Michelle. Sua filha trabalha fazendo o que e com qual frequência, todos os dias, algumas vezes na semana?
Entre em contato conosco para te orientarmos melhor.
Atenciosamente,
Dra. Najilla Mercini
Advogada
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Michelle,
Boa noite!
Caso ela seja dispensada, procure um advogado para pleitear judicialmente o reconhecimemto deste vínculo de emprego e anotação na Carteira de Trabalho, advindo dai todos os direitos que a ela tem direito: Aviso Prévio, Férias + 1/3, 13 salário, FGTS e Multa, Seguro Desemprego, INSS, etc.
Colocamos-nos à disposição para o serviço caso necessário.
Att.
Robson Silva
OAB/SP 373.112
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