Trabalho de menores
Minha filha de 17 anos foi trabalhar em um Instituto de beleza para fazer pesquisas na rua ,Ela não ficou um mês e pediu pra sair .....Ela tem que pagar mês de aviso?
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Tudo vai depender da forma que ela foi contratada. Se foi registrada CLT, deverá ao menos cumprir o primeiro período de experiência, que geralmente é de 45 dias. Neste caso, não haverá multa por rescisão contratual para nenhuma das partes. Se ela pediu as contas co 20, deverá indenizar a empresa pelos outros 25 dias (que provavelmente serão descontados do valor dos dias trabalhados).
Caso ela tenha sido contratada de "boca", não há o que eles reinvidicarem. Se tiver sido contratada por outra forma de contração ou documento, deve-se verificar no documento o que foi estipulado como rescisão antecipada do contrato por qualquer uma das partes.
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