Tráfico de drogas: quanto tempo ele deve cumprir?

Feita por >Line>. 26 set 2019 Tráfico de drogas

Tenho um amigo ele pego 7 anos e 10 meses quantos anos ele deve cumprir obs:tráfico de drogas

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Boa Tarde, se essa foi a pena aplicada, ele irá cumprir o que foi dito, mas se não ocorreu a sentença criminal, e você estaria se baseando por esse caso, não haveria como lhe informar uma pena específica, pois o processo precisar ter andamento, tem as provas, e por fim, na sentença a dosimetria, fazendo com que a pena possa variar.

Se o(a) patrono(a) recorreu da decisão, e o tribunal modificar a pena, ou lhe absolver, a pena a ser cumprida será a que o recurso impor, mas se isso ocorreu e se manteve, é como foi dito, a pena será do sete anos e dez meses. No máximo, o que ocorrer é a progressão de regime, se iniciou no fechado, vai para o semiaberto e por fim no aberto, conforme for informado pelo juízo de execução criminal.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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Ele poderá progredir de regime após 3/5 ou 2/5 de cumprimento da pena.
O livramento condicional poderá ocorrer após 2/3 de cumprimento da pena.

LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (Vide Súmula Vinculante)
(...)
§ 2º A progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal). (Redação dada pela Lei nº 13.769, de 2018)

Código Penal
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)

Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Breno Carvalho Advogado em São Paulo

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Olá, para te dar uma informação mais correta precisaria saber a condição fática do apenado. Se ele é réu primário ou reincidente. Essa informação é importante para podermos calcular o tempo em que o réu cumprirá efetivamente a pena.

Marcelo Pinheiro Assessoria Jurídica Advogado em Maricá

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