Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
Uma pessoa com 16 anos é considerada relativamente incapaz. Caso ela já seja emancipada, ela poderá casar sem qualquer autorização. Caso não seja emancipada, será necessário o consentimento dos pais (pai e mãe) no próprio cartório. A partir do casamento, devidamente autorizado pelos pais, cessa a menoridade e esta pessoa passa a ser habilitada para todos os atos da vida civil (art. 5º, II, CC).
Att, Gibran Queiroz de Vasconcelos - Canoas/RS
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Advogados especializados em Direito de família
Ver mais advogados especializados em Direito de famíliaExplique seu caso aos nossos advogados
Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.
advogados
perguntas
respostas