Gostaria de saber se um professor de escola pública pode chegar atrasado na sala de aula, seja em qualquer período. Afinal os alunos tem seus horários a cumprir eles também deveriam ter. E o que pode ser feito quando esse professor se atrasa.
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Será necessário avaliar primeiro o regime de contratação desse professor, se for regime celetista (contratação em regime CLT) é estabelecido que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto dos empregados não excedentes a 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
Ou seja, há uma tolerância de atraso de até no máximo 10 minutos por dia.
Caso não seja celetista tal professor, aconselho que entre em contato diretamente com a direção da escola e relate os fatos. Se com a diretoria o assunto não for resolvido, pode fazer uma reclamação por escrito junto à Secretaria da Educação da sua cidade, para que eles tomem providências no caso narrado. Neste último caso, certamente o diretor será indagado pelo pessoal do órgão exigindo assim um esclarecimento da ocorrência.
Bom Dia Ricardo, e você seria o que? Um dos alunos da instituição? Não diria como dever ou obrigação, mas como uma responsabilidade, uma verdadeira e necessária, assim como não é dever aluno ficar em sala, pode faltar, não ir mais ao colégio, claro que isso possui consequências.
Dependendo do que motivo o atraso, pois poderá devidamente justificável, não caberiam muitas penalidades, talvez uma advertência, ou simplesmente um pedido pessoal da diretoria para que tente chegar no horário, etc.