Olá, tenho uma união estável registrada em cartório, com separação total de bens. Meu companheiro tem os compromissos que estão em nome dele, que não dizem respeito a nossa união. E tem dívidas, empréstimos que contrai, uma serie de dívidas. Quero saber se com a união estável com separação total de bens, caso eu queira a dissolução, eu seria solidaria de alguma forma às dívidas dele. Não temos filhos.
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Somente se houve contratação de empréstimos em conta corrente conjunta. Nesse caso você responde solidariamente, caso contrário, se for somente no nome dele, você estaria isenta de qualquer pagamento. No caso de dissolução sem filhos a mesma poderá ser feita diretamente no Cartório sem necessidade de ingresso judicial.
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No caso vc não teria que assumir as dívidas do seu marido, para isso deve-se comprovar a separação de bens.
No caso da contratação ter sido feita em conta corrente conjunta você responderá sim, caso contrário não. Como não há filhos a dissolução pode ser feita no Cartório sem a necessidade de processo judicial, porém, com a contratação de um Advogado.