União estável terminada há mais de 19 anos.

Feita por >SAM>. 6 out 2014 União estável

Olá meu nome é Sam, estou muito angustiada, pois meu pai faleceu há uma semana e minha mãe, que já não tem nada com ele há mais de 19 anos, agora requereu a pensão dele e também quer direitos na casa que ela não ajudou a construir. Ela nos abandonou quando tinha 7 anos, meu pai me criou sozinha, eu acho isso um absurdo, sem dizer que ela tem outro marido, outro provedor. Quero saber se ela tem mesmo esses direitos.

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Sam, se a união estável que ela teve com seu pai ocorreu apenas de fato, isto é, sem ter havido declaração de união estável em cartório ou sem declaração por meio de sentença declaratória judicial, o rompimento daquela união deu-se tão logo a união entre seus pais tenha deixado de existir. Além do mais, só o fato de ela ter tido outra pessoa convivendo com ela maritalmente, torna ainda mais evidente o rompimento da união estável anterior. Contudo, esse fato - o rompimento da união estável - é questão de prova. Para ela requerer a pensão por morte junto ao INSS, não basta ter filhos em comum, senão, provas de convivência no mesmo local, de forma duradoura. Por exemplo, haveria que apresentar contas em nome de ambos no mesmo endereço. Se a pensão foi deferida, não sei como ela conseguiu isto, sendo algo a se informar. Da mesma forma a herança: ela não terá direito se ficar provado que a aquisição de bens pelo seu pai foi depois do término da união estável.
O seu pai, na data do falecimento, tinha ou chegou a ter outra companheira? Isso pode ser arguido para provar que já havia cessado a relação entre seus pais.
Nos colocamos à disposição se precisar de assessoria.
Atenciosamente, Prata&Santana advogados

Anônimo-197315 Advogado em Rio de Janeiro

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Prezada, para ela não ter direito precisaria provar que está separada há mais de dois anos e que esta inclusive constitui outra família. Primeiro, quem tem direito a pensão dele até completar 21 anos é você e não sua mãe. Seu caso poderá ser totalmente revertido através do judiciário. Baste que procure uma advogado especialista na área (família e sucessão e outro em direito previdenciário). Em Ribeirão Preto e região, estou à disposição. Vilma Assunção.

Vilma Pereira De Assunção Marques Advogado em Ribeirão Preto

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Não, primeiro pelo tempo que já não era dependente de seu pai, e segundo, porque estava separada de fato há mais de 2 anos (art 1830 do CC 2002).

Cicero Edon Monteiro Junior Advogado em Maceió

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Boa noite Sam,
Se ela não convivia mais com ele como esposa, ela não tem direito.
Ele deixou filhos menores de 21 anos?
Qualquer coisa estou à disposição.

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Sam,

Se sua mãe requereu a pensão de seu pai sem ter direito, caso você se enquadre na condição de beneficiária da pensão, deverá se dirigir à previdência e fazer o requerimento, comprovando esta condição.

Quanto aos bens, estes deverão ser objeto de inventário e tudo dependerá de prova. Mas, fique tranquila, pois se sua mãe não tem direito há tanto tempo, a prova neste sentido não será difícil. Procure um bom advogado para fazer valer seus direitos.


Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Prezada Sam,
Se conseguir provar que sua mãe não vivia mais com seu pais há mais de 19 anos e que possui outra união estável ou casou novamente, ela não terá direito a pensão de seu pai. Caso seja concedido a pensão alimentícia entre com um processo administrativo juntando toda documentação probatório que seus pais estavam separados há mais de 19 anos.

Estamos à sua disposição para a referida demanda.

Entre em contato conosco.

Att.,

Dra. Érica Luz
OAB-RJ 182.726

Luz Advogados Advogado em Rio de Janeiro

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