Uso de mídia social para expôr desastres cirurgicos
Gostaria de esclarecer a lei referente ao que constitui 'difamação' no que diz respeito ao uso dos canas de mídia social para relatar experiências pessoais com cirurgiões plásticos 'factuais'.
Entendo por difamação, fatos mentirosos, acusações sem provas, porém estou em dúvida se é possível criar um espaço online onde pacientes vítimas de erros médicos possam compartilhar fotos e detalhes de seus casos de forma objetiva, e , sim, citar o nome do médico.
Ou seja, o simples relato de um fato, com fotos e vídeos, seria considerado difamação?
E, se for, como alternativa, poderia-se não citar o nome do profissional, mas pacientes liberarem o seu contato (DM) para pessoas considerando um procedimento cirúrgico? Neste caso, o nome do médico não seria publicado, porém uma conversa privada sobre o caso, que poderia ajudar outros a não serem vitimizados.