Em um processo de divórcio, cujo único imóvel, financiado ficará para os filhos menores e usufruto da mãe. É necessário realizar todo o processo de usufruto ou apenas mencionar no processo que o imóvel será para uso dela enquanto necessário já é valido como intenção e já garante o usufruto para a mãe?
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Prezada Neina,
É possível, no próprio processo do divórcio, formalizar a doação do imóvel aos filhos com o estabelecimento do usufruto em favor da mãe, pois a sentença de homologação judicial do acordo poderá ser levada a registro diretamente no cartório de registro de imóveis, dispensando a lavratura da escritura da doação.
Todavia, é necessário atentar para o fato de que o seu caso faz referência a imóvel financiado, o que significa que não são os pais os proprietários do imóvel, mas sim a instituição financiadora, o que impossibilita a doação do imóvel aos filhos, pois só pode doar quem tem a propriedade.
Alternativamente, poder-se-ia formalizar, ainda no processo judicial, uma "Promessa" de Doação do bem aos filhos, a se concretizar em momento futuro, quando houver a quitação do financiamento, pois a partir de então os pais passariam a ser efetivamente os proprietários do imóvel e dele poderiam dispor livremente.
Embora não haja previsão legal para que se exija o cumprimento de uma promessa de doação, já que toda doação pressupõe um ato livre e voluntário, a que ninguém poderia ser obrigado, há jurisprudência firmada no sentido de admitir a promessa de doação em casos como esse, em caráter excepcional.
Não se pode descuidar ainda que, em se tratando de imóvel financiado, se faz necessária uma análise mais detalhada da situação, considerando o período da aquisição do imóvel e a data do casamento, bem como o regime de bens adotado, para identificar o que de fato será objeto da partilha.
O advogado especializado poderá avaliar detalhadamente a situação e identificar a melhor estratégia para alcançar os objetivos pretendidos.
Espero ter contribuído para uma melhor compreensão da situação.
Neina, boa tarde. O imóvel financiado somente poderá ter em sua matrícula a declaração de Usufruto após a quitação. No entanto, há outras possibilidades jurídicas e administrativos para lançamento de impedimentos sobre o imóvel e garantir aos menores e a mãe o direito de posse e uso do imóvel.
Neina, estou a disposição para conversamos e esclarecimentos.
Att, Dr. Fausto Orzil.
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