Possuo um imóvel adquirido antes do casamento ( comunhão parcial de bens ).
Caso eu venda esse imóvel durante o casamento, o valor recebido dessa venda deve entrar na partilha de bens, sendo dividido com a esposa em caso de uma separação?
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Prezado Jorge,
Sendo o regime de bens do seu casamento o da comunhão parcial, esse imóvel é considerado bem particular seu, desde que haja prova inequívoca da data da aquisição, não sendo abrangido pela eventual partilha decorrente de um eventual divórcio.
Espero ter contribuído para uma melhor compreensão da situação.