Venda de imóvel antes do divórcio

Feita por >Marcos>. 18 nov 2013 Divórcios

Tenho um imóvel que foi comprado antes do casamento (regime comunhão parcial).


Caso eu venda esse apartamento e compre outro de menor valor:


Pergunta 1 : A esposa terá direito nesse novo apartamento em caso de divórcio? (foi comprado com dinheiro da venda de um apartamento comprado antes do casamento)


Pergunta 2: É o segundo casamento, não temos filhos em comum, em caso de divórcio existe a possibilidade de eu ainda ter que pagar pensão?

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Prezado Marcos, se o valor é proveniente de uma venda de imóvel anterior ao casamento e há uma nova compra transformando o valor num bem em substituição aquele vendido, há entendimentos jurisprudenciais que o referido imóvel que vem substituir outro já existente não integra a partilha de bens. Quanto a possibilidade de pagar pensão esta vai depender se a cônjuge tem meios ou não de prover seu próprio sustento, se não tiver e dependendo da idade a mesma pode ter direito a pensão, porém em período limitado, não existindo nenhum direito eterno a divorciada de recebimento de alimentos.

Atenciosamente

AS Advogados - Escritório Jurídico Advogado em Manaus

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Marcos,

No regime de comunhão parcial de bens somente os bens adquiridos na constância do casamento são passíveis de meação em casos de dissolução da sociedade conjugal e/ou da quebra do vínculo matrimonial (Art. 1.658 do CCB), e excluem-se da meação em todas as hipóteses contidas no Art. 1.659, Incisos I “usque” VII do CCB. Contudo há uma ressalva contida no Art. 1.662 do C.C.B., que se exclui da meação, também, quando não se provar que o foram adquiridos em data anterior. No caso da sua primeira pergunta a resposta encontra-se no Art. 1.661 do C.C.B., pois que, são incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

Em sua segunda indagação, a responsabilidade pelos alimentos decorre da relação de parentesco, logo, não havendo filhos em comum não há obrigação alimentar. Salvo se, o cônjuge fizer prova da necessidade alimentar em razão da relação afetiva de afinidade, mesmo sendo culpado, que é caso do Art. 1.704 e seu Parágrafo único do C.C.B, tendo no caso o juiz fixado na sentença de divórcio em consonância com o que dispõe o Art. 1.709 do C.C.B.

Mesmo em caso de quebra do vínculo matrimonial pelo divórcio, quando se antecede uma separação pode ficar fixado obrigação ao cônjuge infrator ou que deu causa a origem da separação. Porque no Brasil é ainda admitido o divórcio direto sem consenso, entendimento do Art. 226, § 6º da C.F.

Erivaldo Targino Barreto Filho
Advogado OAB/AL nº. 3.388

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Prezado Marcos,
vamos por parte.
Em relação a pergunta número 1, como o imóvel foi comprado antes do casamento, mesmo que a venda seja realizada após o casamento com compra de novo imóvel, este não entra nos bens a partilhar, visto que o regime escolhido foi o da comunhão parcial, assim, só os bens que, qualquer dos cônjuges, ou ambos, vierem a adquirir após o casamento.
Neste caso, mesmo você adquirindo este novo bem após o casamento, o dinheiro é fruto de bem anterior ao casamento, assim não entra nessa regra.
Em relação a pergunta número 2, em caso de separação e, ela requerendo a pensão, o juiz poderá sim determinar que você pague pensão a ela, mas isso é bem difícil de acontecer nos dias atuais, eu precisaria saber a idade dela, se ela trabalha, para poder lhe orientar melhor, mas acredito ser difícil o juiz aceitar o pedido de pensão, caso ela requeira.

Qualquer dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Carla Cassavia

Cassavia Advocacia Advogado em São Paulo

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Caro Marcos,

Para proteger o novo imóvel adquirido, você deve declarar em seu imposto de renda o destino do valor auferido com a venda do primeiro, assim como deverá informar na declaração de renda, que o segundo imóvel foi adquirido com o produto da venda do anterior.

Em caso de divórcio, eventualmente você poderá ter que pagar pensão à ex-esposa, se ficar demonstrado que ao tempo do casamento a mesma dependia economicamente de você, mas a análise deve ser mais detalhada para avaliar este risco.


Neudi Fernandes -Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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