Deixei um sinal de R$50,00 para reservar um vestido em uma loja de vestidos de festa, a vendedora me deu 1 mês para ir buscar um vestido que, dizendo ela, custava 330 reais. Após 4 dias eu mandei uma mensagem confirmando o valor e ela me disse que o vestido custava 390 reais, devo pagar o valor que ela disse inicialmente ou tenho que pagar os 390?
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Bom Dia Lívia, o correto seria pagar pelo serviço referente ao primeiro valor, mas para qualquer intervenção, inclusive por meio do Procon, você teria de comprovar que o valor ofertado foi modificado indevidamente.
Você tem a prova por escrito de que o vestido custava R$ 330,00?
Se a negociação foi pelo whatsapp, e consta o valor de R$ 330,00, sugiro que faça uma ata notarial para podermos ingressar com a ação judicial.
Os contratos não são apenas por escrito, eles também são verbais ou na nossa vida moderna e digital, pelo whatsapp.
Ela é obrigada a cumprir a oferta, caso contrário, você pode pedir perdas e danos ou o desfazimento do negócio jurídico.
Vejo este caso como uma relação de consumo, você como consumidora e ela como fornecedora de um produto final, sendo assim, você está protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.