Boa tarde! Tenho uma filha de 4 anos, ela morou comigo no seu primeiro ano de vida, agora mora com a mãe há 3 anos. A partir de então a minha ex-parceira sempre fica amaçando de eu não pegar ela e também liga para os meus pais dizendo que vai proibir a minha filha de vir na minha casa. Alem disso, não aceita o meu novo relacionamento, sempre fazendo ofensas a mim e a minha nova parceira. Não aceita que eu dê nenhum palpite em relação à minha filha, como por exemplo alguns dias atrás ela estava com muito piolho e eu pedi para que ela tomasse as devidas providencias e ela me fez mil ofensas (e eu no calor da discussão retruquei) e disse que o único dia que ela tem para olhar a cabeça da minha filha seria no final de semana que ela estivesse comigo, por esse motivo ela não iria ir para minha casa. Eu não tenho nenhum documento de visitação, apenas um acordo informal entre as partes, mas pago pensão, normalmente 25% dos meus rendimentos líquidos descontado em folha. O que devo fazer? Quais os direitos que tenho como pai? Devo ir ate uma delegacia?
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Evandro,
o seu caso necessita de uma Ação de Regulamentação de Visitas, o que você poderá fazer através de um advogado especializado no assunto.
Esta ação judicial é o meio adequado para solucionar toda a questão, não sendo o caso, pelo menos por enquanto, do registro de Boletim de Ocorrência.
Você precisa entrar com uma ação judicial de regulamentação de visitas. Enquanto isso, você pode sim, fazer um B.O., mas sem a ação fica mais difícil assegurar esse direito de forma integral.
Caso precise de mais informações e/ou tenha interesse em ingressar com a ação, entre em contato.
Att, Thaís
Sr. Evandro, hoje as decisões judiciais tem a tendência da guarda compartilhada, ou seja, os dois pais tem a responsabilidade de tudo em relação aos filhos. Quanto às visitas, caso não haja entendimento entre os pais da criança, deve ingressar com uma ação requerendo visitas e, não havendo conciliação entre as partes, o juiz decidirá os dias e horário das visitas.
Não adianta ir à delegacia. Tem que ingressar com uma Ação de Regulamentação de Visitas. Espero ter tirado suas dúvidas. Atenciosamente, Advogado, Sandro Camilo Trindade Henriques Pedrosa Leal