Visitas ao filho
Como fazer quando o genitor esta desempregado, mora em outra cidade e mesmo assim visita o filho de 15 em 15 dias. Porém paga 50% do valor fixado de pensão provisória por não ter dinheiro para arcar com o restante e não querendo ficar distante do filho. É possível parcelar o valor que está sendo cobrado em juízo? E como proceder, se pagar a pensão integral não tera como visitar o filho? Pode prejudicar a regulamentação de visitas? É possivel suspender temporariamente as visitas e voltar com elas assim que conseguir dinheiro para ver o filho??