Visitas do pai. Como definir?

Feita por >Bruna Aparecida Cardoso Bezerra>. 18 nov 2016 Guarda compartillhada

Gostaria de uma orientação sobre como seria a visitação do pai para o meu filho que vai completar 2 anos em fevereiro, ele paga R$ 250,00 de pensão (não trabalha registrado) e quer levar a criança para passar um fim de semana inteiro (sábado e domingo) e só deixo um domingo sim e um não. Ele disse que vai procurar os direitos dele, não temos diálogo. Gostaria de saber como fica essa questão perante o juiz? E as datas comemorativas oque eles determinam?

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Amiga, nada melhor que tentar uma conversa amigável com o suporte de um profissional devidamente qualificado da área de Mediação e ou Conciliação. Não é conveniente que este caso seja levado a um terceiro sem antes esgotar as vias extrajudiciais legais, deixando para simplesmente homologação junto ao judiciário . Frisa-se que deve ser realizado nos termos legais de forma a preservar a vontade dos genitores primando para o bem estar do menor. Bom lembrar que o Direito tutela o bem estar e a segurança do menor. Não se pode obter uma resposta absoluta sem antes fazer uma triagem do caso em concreto. Entretanto não há uma regra absoluta para o acordo. A convivência com os pais é um direito do filho bem como os alimento uma obrigação dos pais, respeitando a este último a possibilidade e necessidade . Sugiro que tentem se ajustar quanto aos dias de visita não tem que obrigatoriamente se realizar aos finais de semana. Como disse no início, nada melhor que um boa conversa e apresentação de possibilidades/sugestões para que vocês possam decidir . A datas comemorativas podem ser usufruídas junto ao menor de forma alternada, claro que dias mães e dias dos pais, com os respectivos homenageados. Ano Novo e Natal , podem alternar as datas bem como compartilhar as horas das datas, decidam conforme programação no tempo prévio às comemorações. E por ai vai caso a caso... Boa sorte !

Adriana Dias

Adriana Dias Advogado em Itaúna

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