Visitas e guarda da minha filha

Feita por >Diego>. 10 ago 2014 Guarda compartillhada

Olá, boa noite. Queria saber quando e por quantas horas eu posso ver minha filha sem a mãe dela. Ela tem 2 meses e eu vou na casa dela no sábado e no domingo para vê-la só por 1 hora. Só que eu queria ficar essa 1 hora com ela em casa, será que eu consigo isso? Por favor, me ajudem, a mãe dela faz tudo com a criança e eu não sei como está a saúde da minha filha. Ela a leva ao médico e não me fala, faz tudo escondido. O que eu posso fazer?

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Sr. Diego o senhor deve ingressar com uma ação cível para regularizar as visitas, nesta ação vai ficar acordado entre vocês os dias e horários das visitas. Atenciosamente, Sandro Camilo.

Advogado Sandro Camilo T. H. P. Leal Advogado em Recife

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Prezado,
Há possibilidade de regulamentar as visitas mediante ação cível. A sua filha ainda mama? Pela tenra idade e pela necessidade de cuidados maternos, o juiz, às vezes, não confere um maior tempo com o pai, devido essas necessidades. Entretanto, mesmo não tendo a guarda, continua possuindo o poder familiar e tem total direito de saber e participar de decisões e caminhos da vida de sua filha. Att.

MSM Advocacia Advogado em Belém

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Prezado Sr. Diego, boa noite!
O primeiro passo para buscar a solução do seu conflito é o diálogo com a mãe da sua filha. Buscar obter de forma conciliável a convivência entre os dois, pois agora o pensamento maior deve ser em torno da filha.
De qualquer forma, não havendo diálogo ou havendo o diálogo, o próximo passo será a regularização no judiciário do que os pais combinaram.
Caso não seja possível o diálogo, no judiciário será possível garantir os seus direitos como pai. Porém, nesta fase de amamentação da filha é difícil que o juiz permita a ausência da criança de perto da mãe.
Ou seja, enquanto a criança está sendo amamentada e depender de cuidados indispensáveis da mãe, dificilmente o judiciário autorizará o pai visitar sem a presença da mãe.
Esperamos ter auxiliado na sua dúvida e caso seja necessário, continuamos à disposição!
Atenciosamente,
Jeisemara Corrêa - Fernandes Sociedade de Advogados
Curitiba/PR

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Diego, o caminho é entrar com ação de regulamentação de visita e oferta de alimentos. Nessa idade é limitado seu acesso, mas é possível ampliar um pouco mais.

Para determinar o tempo, vários fatores são analisados, como por exemplo, se a criança é amamentada, saudável, etc.

Atenciosamente,
Renata França

Advogadas França&Penha Advogado em Brasília

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Prezado, não há nada na lei que discipline quantas horas tem que ser a visita e a forma que esta se dará. O senhor tem que entrar com uma ação de regulamentação de visitas, explicar seus motivos e caso não entrarem em acordo, o juiz julgará levando em consideração o que é melhor para a criança.
No entanto, sua filha provavelmente ainda está sendo amamentada, desta forma, acredito eu, que as visitas continuaram sendo na casa da mãe até que esta situação se finalize.

Advocacia Pinhabel e Müller Advogado em São José do Rio Preto

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Prezado sr. Diego, o senhor não disse se a forma de visitação que o senhor realiza foi estipulada por sentença em processo judicial de regulamentação de visitas ou se até o momento, é mero acordo entre as partes. Com esta informação, poderemos lhe dizer ao certo o que fazer.
Se já houve processo judicial anterior, o senhor poderia mover uma ação revisional de cláusula de visitação. Se nunca houve processo de regulamentação de visitas, o senhor pode ingressar com essa ação. Dessa forma, o que ficar estipulado em juízo as partes não poderão descumprir sob pena de estarem cometendo crime de desobediência. Para mais informações, agende um atendimento. Podemos lhe fazer um orçamento sem compromisso. Para isso, só precisamos saber onde a criança mora. Atenciosamente, Prata&Santana Advogados

Anônimo-197315 Advogado em Rio de Janeiro

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