Visitas menina de 6 meses

Feita por >ronald>. 25 nov 2014 Guarda compartillhada

Tenho uma menina de 6 meses e a mãe não me deixa trazer a menina na minha casa. Com essa idade pode ficar pelo menos final de semana comigo?

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Prezado Sr. Ronald, bom dia!

Com esta idade a criança ainda não pode pernoitar sem a presença da mãe, principalmente se a mãe ainda estiver amamentando.

A forma mais corriqueira neste tipo de situação é a visita no pai na própria casa da mãe, ou até mesmo a mãe levar a filha até a casa do pai para o convívio.

Se não houver diálogo entre os pais, a medida que deverá tomar é a ação judicial para regularizar a guarda, as visitas e a pensão.

Esperamos ter auxiliado na sua dúvida e continuamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Jeisemara Fernandes - OAB/PR 43.685
Curitiba/PR

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Sr. Ronald,
primeiramente é preciso atentar para o que foi combinado perante o juiz, e depois ingressar com pedido de revisão de visitas, se for o caso.
Se não houver nenhum problema que impeça que sua filha possa pernoitar em sua casa, provavelmente o juiz irá conceder o pedido.
Há que se lembrar que o interesse da criança prevalece e que o melhor pra ela é a convivência com ambos os pais.
Abraços.

Fernandes Mazeto Advocacia Advogado em Uberaba

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Caro Sr. Ronald,

conforme a legislação atualmente em vigor no país, o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia segundo o que acordar com o outro cônjuge ou for fixado pelo juiz (artigo 1.589 do Código Civil de 2002).

Conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, deve-se considerar o melhor interesse da criança que, em regra, é conviver com ambos os pais, de modo à obtenção do direito fundamental ao desenvolvimento sadio.

Nesse sentido, entende o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que a visitação monitorada é medida excepcional, devendo ser aplicada apenas quando há provas de que o convívio com um dos pais pode vir a ser nocivo para o desenvolvimento da criança.

Deve-se avaliar, contudo, se a criança demanda cuidados especiais que impeçam o pernoite.

Ficamos à sua inteira disposição para mais esclarecimentos.

Cordialmente,
Barbosa e Biar Advogados Associados.

Barbosa e Biar Advogados Associados Advogado em Rio de Janeiro

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Boa tarde, com esta idade provavelmente você não conseguirá ficar com a sua filha o final de semana inteiro, devido à idade ela precisa da mãe para amamentá-la. Você pode e tem o direito de visitá-la e, conforme ela for ficando maiorzinha, o direito de visitas é ampliado, até que você possa passar um final de semana inteiro com ela, ou até mesmo pedir uma guarda compartilhada.

Silvia Maier Advocacia Advogado em Joinville

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