Vítima de propaganda enganosa

Feita por >Monyk Fernanda Muniz da silva>. 1 mai 2018 Propaganda enganosa

Olá, boa tarde!

Recebi um panfleto constando uma promoção de alguns produtos. Brincos, colares e maquiagem . Entrei na loja para comprar alguns produtos quando fui efetuar o pagamento a proprietária da loja me informou que aquele panfleto não estaria va lendo para aquela loja, porém o panfleto estava especificando tanto para loja 1 quanto para a loja 2, depois ela me quationoite dizendo que era ape nas para peças remarcadas, mas no panfleto está qualquer peça naquele valor e a seguir quando a proprietária não sustentou mais as minhas argumentações ela simplesmente me informou que eu não era bem vinda na loja dela e falou que é não ia me vender nada então fui procurar meus direitos. Entrei com um processo no juizado especial de peque nas causas, onde já tive a minha audiência de conciliação e chegando lá não tivemos um acordo pois a proprietária ingressou um pedido de danos morais contra a minha pessoa por eu ter falado para ele se eu tivesaem dinheiro eu compraria a loja toda. Enfim então aguardo uma nova audiência ou a sentença da juíza.

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Bom Dia Monik,
A oferta é um legítimo instrumento à disposição do fornecedor de otimizar a sua lucratividade, estabelecendo o CDC o conceito no teor do seu artigo 30 ao estabelecer que a oferta é:

“Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”

O poder de influenciar as escolhas de consumo é tamanha que houve por bem proteger o consumidor de forma a obrigar o fornecedor no cumprimento da oferta promovida, sob pena de aplicação do artigo 35 do CDC que possibilita ao consumidor, em caso de descumprimento da oferta, à sua escolha, o cumprimento forçado da obrigação ou, a aceitação de outro produto ou serviço equivalente ou, optar o consumidor pela rescisão do contrato com devolução das quantias pagas, monetariamente atualizadas, sem prejuízo de perdas e danos.

Desta forma a emprega é obrigada a cumprir a oferta que divulgou no panfleto.

O alegado "Dano Moral" aqui é utilizado apenas para amedrontar o consumidor, não tem pertinência pois vc foi vítima de uma propaganda enganosa, vc não informou se a empresa já contestou ou se a empresa fez a afirmação na audiência, sugiro que vc seja representada por advogado, pois à partir daqui, a discussão se torna mais técnica.

Grato,
Edson E Nakamura

Nakamura E Advogados Advogado em Jundiaí

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