Como remover conteúdo difamatório da Internet?

O maior acesso digital fez com que se democratizasse o acesso à informação. No entanto, serviu também para aumentar o número de casos difamatórios na rede. O que fazer quando se é vítima?

30 MAI 2016 · Leitura: min.
Como remover conteúdo difamatório da Internet?

Você sabia que já existem psicólogos se especializando no tratamento de dependência virtual? Pois é, ao mesmo tempo em que o crescimento do acesso à Internet democratizou a informação e deu voz a milhões de pessoas, ele também trouxe novos problemas.

Um deles, considerado como um dos mais graves, é a proliferação de postagens de conteúdos considerados indevidos ou difamatórios em sites ou nas tão populares redes sociais - plataformas como o Facebook. Dados da própria empresa afirmam que o Brasil já ultrapassou a casa dos 80 milhões de usuários cadastrados, quase um terço da população do país, que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2016), conta com 205 milhões de habitantes.

Apesar de muitos usuários não se darem conta de suas ações, a Internet não é uma terra sem leis. Quem foi vítima de algum tipo de ofensa ou de publicação vexatória pode sim solicitar a remoção desse tipo de conteúdo. Dados do Ministério da Justiça deixam isso claro. Conforme o órgão, nos últimos seis anos, pelo menos 500 pessoas deram queixa de ofensas virtuais. Os casos foram a julgamento e quem foi condenado teve que pagar valores que variaram entre R$ 20 e R$ 30 mil.

Como remover conteúdo difamatório?

De acordo com a Lei nº 12.965 de 2014, mais conhecida como o Marco Civil da Internet (MCI), a remoção de postagens consideradas ofensivas ou difamatórias deve ser uma decisão da Justiça, já que prevalece o preceito de liberdade de expressão. Desse modo, não cabe mais ao site ou rede social que hospeda o conteúdo decidir sobre o teor da publicação, mas, sim, a um juiz.

Sendo assim, primeiramente, a vítima deve salvar todas as evidências da agressão/difamação, reunindo dados como o link (URL) onde está disponível a publicação, número de identificação (ID) do usuário ou página da postagem, informação complementar sobre o autor (nome, idade, dados de contato disponibilizados na Internet), além de fazer uma captura da tela (print screen) ou foto de todas as postagens e comentários difamatórios feitos pela pessoa em questão.

O segundo passo é procurar uma delegacia pare registrar um Boletim de Ocorrência. Aliás, em muitos casos, os delegados podem pedir a quebra de sigilo dos sites envolvidos para fins de investigação. O ideal é que a vítima conte com o auxílio de um advogado especializado em crimes virtuais para que o processo corra mais rápido e de maneira eficiente.

Além disso, o profissional é quem está melhor preparado para orientar a vítima sobre os direitos de que dispõe. Cumpridos todos os requisitos para protolocar a ação e caso o parecer do juiz seja favorável ao reclamante, o servidor (portais de notícias, blogs, redes sociais, entre outros) será notificado para realizar a remoção. O não cumprimento pode render sanções por danos morais e materiais, decorrentes da manutenção das publicações relacionadas ao caso.

Conteúdo de nudez ou sexo

Conforme o artigo 21 do Marco Civil da Internet, as únicas postagens que podem ser eliminadas de forma extrajudicial são as que contêm "cenas de nudez ou de ato sexual de caráter privado", popularmente conhecidas como "revanche pornô".

Para que isso ocorra, a pessoa que se sentir lesada deverá enviar uma notificação ao site, juntamente com documentação pessoal (ou procuração legal em caso de representação) e uma declaração na qual diz ser participante. Desse modo, o site deverá tornar o material indisponível. Se a pessoa que postou não concordar com a decisão, pode recorrer para que sua publicação volte a estar online.

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A revanche pornô (também conhecida como revenge porn, em inglês) é a prática de divulgação de vídeos e fotos íntimos de ex-parceiros, ou ainda por terceiros que conseguem ter acesso ao material. Dados da ONG de direitos humanos Safernet afirmam que 81% das vítimas são mulheres.

Atualmente, dois projetos de Lei circulam pela Câmara dos Deputados, tratando de prever punições aos autores desse tipo de delito. O primeiro deles, o PL 5.555/2013, propõe alteração na Lei Maria da Penha para que se criem mecanismos de conduta de combate a crimes contra mulheres na Internet. Já o segundo, o PL 6.630/2013, quer acrescentar um artigo ao Código Penal e considerar crime a divulgação de material íntimo sem autorização da vítima.

Em vigor, existe a Lei 12.737/2012, chamada de "Lei Carolina Dieckman", que passou a considerar crime a invasão de dispositivo informático alheio com o intuito de obter ou adulterar dados sem autorização. A pena prevista para casos assim é de detenção, que varia entre três meses a um ano, além de multa.

Em 2011, a atriz Carolina Dieckman foi vítima ao ter 36 fotos íntimas divulgadas na Internet, supostamente retiradas do seu computador pelo técnico contratado para fazer a manutenção do equipamento.

Tipo de punições aos autores e envolvidos

Como já destacado anteriormente, caso o site que hospeda a postagem não a remova o conteúdo após decisão judicial, poderá receber sanções punitivas. Mas, e o que ocorre com os autores da divulgação do conteúdo?

Embora ainda haja uma lacuna na legislação brasileira sobre o que fazer em cada caso considerado como crime virtual, as punições existem. Geralmente são interpretadas de juiz para juiz e o enquadrado pode responder por difamação, injúria, invasão de privacidade, uso indevido de imagem, pedofilia e divulgação de pornografia infantil, dentre outros.

Por isso, é importante estar atento ao que ocorre no mundo real e gera manifestações no mundo virtual. Palavras, expressões desmedidas, divulgação de vídeos e acusações sem prova podem, além de gerar dor de cabeça, pesar no bolso de quem as faz, além de envolver outras penalizações judiciais, não somente para quem posta, mas também para quem compartilha ou concorda dando "like".

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8 Comentários
  • Karina

    Sofri uma discriminação porque fui buscar informações sobre uma compra que a entrega estava em atraso , a vendedora acabou comigo , por causa do valor da mercadoria , estou constrangida , me sentindo humilhada e ainda o gerente me ligou várias vezes , dizendo querer resolver a situação e só gritava dizendo que eu estava nervosa , como faço pra entrar com processo ?

  • Roseli SILVA

    Preciso ajudar meu filho a ex dele saiu da minha casa ha 4 dias e revoltada publicou no face um exame de sifilis dele, e esta caluniando ele . Sendo que ela e o bebe eram suatentadoa pelo meu filho. Preciso bloquear essa publicação mas não sei o que fazer

  • Fernanda Aparecida de Campos

    Boa noite, sou diretora de escola e estou passando por um problema sério de difamação, calúnia e exposição da minha pessoa no Facebook! Com postagens indevidas de um pai de aluno, que teve acesso de forma ilegal à informações de um grupo de WhatsApp da escola! O pai postou os prints com o meu nome, o número do meu celular e está fazendo uma série de comentários indevidos! Que denigrem a minha imagem!

  • Fernanda Gonçalves

    preciso de ajuda pelo amor de deus

  • Valmir Xavier Loiola

    Sou publicitário e trabalho na área médica, recentemente fui vitima de um post criminoso que gerou até caso de polícia.. Gostaria de saber como removê-las?

  • Danilo Chencinski

    E como funciona no caso de um site difamatório cujo autor é anônimo?

  • GIberto vitor

    Bom dia !! Muito boa a informação

  • cicero lima

    E se a pessoa que postar , estiver fora do país?