Entenda o que é o direito eleitoral
O direito eleitoral é um conjunto de normas que visa dar transparência e seriedade a todo o processo de eleição, envolvendo eleitores, candidatos e ferramentas usadas no processo.
No Brasil temos eleições a cada dois anos, e o eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. Além disso, existem normas para ser candidato. Essas são apenas algumas das exigências previstas pelo Código Eleitoral e que fazem parte do direito eleitoral, um ramo jurídico que regula e organiza todo o sistema de eleições no país.
Isso significa que são normas quanto à maneira e quem está apto para adquirir o título, quais são as consequências de não votar, quais as prerrogativas para concorrer a um cargo público e, ainda, as punições para quem comete crime eleitoral.
O direito eleitoral define procedimentos de transparência e seriedade tanto para eleitores, como para candidatos. Como prevê o Código Eleitoral, esse ramo do direito "contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos", como votar e ser votado.
Trata-se de um direito de nível federal e que não pode ser alterado por estados ou municípios. Como previsto no Código Eleitoral, a meta do direito é evitar abusos e fraudes, além de investigar, analisar, processar e julgar denúncias de crimes eleitorais, como compra e venda de voto, uso de meios públicos para fazer campanha, boca de urna ou doações ilegais para candidatos, conhecidas como "caixa 2", por exemplo.
Princípios do direito eleitoral
Listamos aqui alguns dos princípios centrais dessa área do direito:
- Democracia: garante a participação popular na escolha direta de seus representantes.
- Celeridade: significa agilidade nas decisões eleitorais. A ideia é que entrem em vigor rapidamente e sejam úteis para solucionar mudanças que visem a melhora do processo.
- Isonomia: tem como objetivo garantir a igualdade nas análises, decisões e julgamentos do direito eleitoral.
- Transparência: busca garantir que todo o processo seja claro e isento de fraudes.
O que acontece com quem comete crime eleitoral?
Quando se fala em crime eleitoral, não se trata apenas de julgar o candidato que comete atos ilegais, mas também o eleitor que age em desacordo com o Código Eleitoral.
- Crimes cometidos pelo eleitor: são casos como vender o voto, atrapalhar o processo eleitoral, realizar doação ilegal, difamar ou caluniar candidato. Nessas situações, o Código Eleitoral prevê detenção de até 4 anos e pagamento de multa.
- Crimes cometidos pelo candidato: desrespeitar as limitações eleitorais (distribuir brindes, colocar placas e adesivos sem permissão, entre outros), compra de votos, transportar eleitores, divulgar pesquisa falsa, difamar ou caluniar o adversário e receber doação sem declaração, por exemplo. A punição também prevê prisão de até 4 anos, mas pena pode ser agravada dependendo do tipo de crime cometido.
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