Por que é importante fazer o inventário?

Inventário é um processo obrigatório para que os herdeiros possam ter acesso aos bens deixados pelo falecido. Entenda por que não dar a devida atenção a esse processo é uma equivocação.

9 NOV 2017 · Leitura: min.
Por que é importante fazer o inventário?

Processo obrigatório para que haja a divisão dos bens, o inventário é o levantamento de tudo o que foi deixado pela pessoa que falece, como bens materiais e virtuais, direitos sobre obras e autorias culturais, e também possíveis dívidas. Somente com a realização do processo se faz possível a divisão da herança entre os beneficiados.

É importante destacar que o inventário pode ser realizado de duas maneiras: extrajudicial e judicial. No primeiro caso, o processo pode ser registrado em cartório e ocorre quando existe a concordância entre os herdeiros (desde que não haja a presença de menores de 18 anos ou descapacitados). Trata-se de uma maneira mais simples e rápida.

O outro tipo de inventário é o judicial, que ocorre quando não há acordo entre os herdeiros sobre a divisão, ou se existe entre os beneficiados menores de idade ou descapacitados. Nesse caso, a decisão sobre a divisão será dada por um juiz e o processo tende a ser mais demorado.

Em ambas as situações se faz a necessária a presença de um advogado especializado em inventário.

O que acontece se não houver o inventário?

Caso o inventário não seja realizado, a divisão dos bens não pode ser feita oficialmente, já que a Justiça não reconhece um acordo verbal realizado entre herdeiros. Mesmo em caso de consenso sobre a herança, o inventário é obrigatório.

Isso porque se trata de uma maneira de informar o Estado sobre o processo, e de resolver questões burocráticas envolvendo impostos, por exemplo. Além disso, se o inventário não for realizado, a herança passa a estar bloqueada. Os herdeiros ficam impossibilitados de realizar qualquer tipo de negócio com os bens, ao exemplo da venda, locação, ou doação de um imóvel ou um automóvel.

Ademais, o cônjuge do falecido não poderá casar-se novamente sem que antes tenha sido realizado o inventário, a menos que opte pelo regime de separação total de bens. Vale destacar que, mesmo no caso de falecido não ter deixado nenhum tipo de bem, o inventário é obrigatório. Servirá para oficializar que não ficou nada para ser distribuído.

Foto: por MundoAdvogados.com.br

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