Proprietário de imóvel? Guia para alugar sem risco

Pensando em alugar seu imóvel e não sabe nem por onde começar? Preparamos uma guia com os passos básicos para evitar problemas e desgostos com a locação. Confira!

25 MAI 2015 · Leitura: min.
Proprietário de imóvel? Guia para alugar sem risco

O aluguel de um imóvel pode ser muito complicado se não são tomadas as devidas precauções. Falta de pagamento e danos ao patrimônio são apenas alguns dos problemas que podem surgir. Muitas vezes, é difícil ser precavido pela falta de informação e experiência no setor de imóveis.

Para evitar dor de cabeça, preparamos um guia com todos os passos a seguir. Fique por dentro do que deve ser feito para que o aluguel seja um processo proveitoso e não um pesadelo.

1) A importância de um consultor ou imobiliária

A relação entre inquilino e locatário sempre é complexa. Para formalizar um contrato, são necessários uma série de documentos, além de plasmar no texto do documento todas as cláusulas que protejam seus interesses e seu imóvel.

A alternativa mais usual é procurar uma imobiliária para que o aluguel seja intermediado pelo estabelecimento. Porém, há quem escolhe a ajuda de um consultor independente. Independente de qual você escolher, faça uma pesquisa para saber se são confiáveis e peça referências sobre o trabalho dos mesmos.

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2) Aprovação do inquilino

A regra de ouro é a paciência. Antes de aprovar um candidato é preciso buscar um histórico do mesmo, levantando informações sobre rotina de pagamentos com anteriores locatários. Além disso, verificar se há problemas com o sistema bancário, cartórios de protestos, imobiliárias, etc.

Se não há empecilhos e você desejar fechar negócio, exija sempre documentos originais e comprovantes de renda, para evitar falsificações.

3) Garantias de pagamento

Como proprietário, você pode e deve exigir garantias de pagamento para aprovar o contrato de locação. As modalidades mais utilizadas são:

  • calção em dinheiro: normalmente se pede o equivalente a 3 meses de aluguel, que é depositado numa poupança em nome do proprietário do imóvel. Se não há problemas, o dinheiro é devolvido ao inquilino finalizado o contrato
  • fiador: um terceiro compromete-se legalmente a pagar as despesas do aluguel caso o inquilino não cumpra com seus compromissos. Ele deve ser proprietário de um imóvel na mesma cidade do aluguel em questão.
  • seguro-fiança: uma seguradora cobra uma taxa mensal do inquilino para cobrir eventuais problemas com inadimplências ou atrasos.

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4) Cuidado com o contrato

Todas as regras e acordos estabelecidos devem estar contemplados no contrato. O documento deve ser registrado em cartório, ou seja, averbado no registro de imóveis. Sem esse passo, alguma cláusula pode ser contestada ou anulada posteriormente.

Se apesar de todos esses cuidados você sofrer qualquer tipo de lesão, é hora de procurar um advogado especializado em imóveis, para uma assessoria personalizada.

Fotos (ordem de aparição): por Paulisson Miura, etringita e danielmoyle (Flickr)

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3 Comentários
  • Airan Lima

    Quero recebe nos artigos.

  • solange

    Bom, muito bom mesmo, temos que ficar como os olhos bem abertos, para não se arrepender depois.

  • MARIA DE FATIMA VILELA LEVIEN

    Quando a casa é alugada com promessa de venda, e o inquilino não compra e o contrato não terminou, foi solicitada para morar o proprietário.