Eu tenho um desgaste no quadril por causa de um acidente. Tem cinco anos que estou sem trabalhar, sempre trabalhei no comercio e ultimamente as dores tem aumentado. Queria saber se é verdade que posso pedir uma ajuda de custo ao INSS.
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Sra. Geisa, a senhora deve agendar no INSS uma perícia para que possam avaliar seu quadro de saúde. No dia marcado para a perícia, leve toda a documentação relacionada ao acidente de trabalho e os documentos médicos que a senhora tiver, como exames e laudos médicos. Caso a senhora não consiga o benefício, terá que ingressar com uma ação, onde deverá procurar um advogado previdenciário. Atenciosamente, Advogado, Sandro Camilo Trindade Henriques Pedrosa Leal.
Informamos que há possibilidade de a senha requerer auxílio junto ao INSS, porém, será necessário mais conhecimentos sobre o caso para lhe orientar o caminho a ser seguido.
Dependendo do tipo de causa do seu acidente, se trabalhista ou acidentário, é que poderá requerer o auxílio no INSS. Além disso, será necessário ter conhecimento do tempo de contribuição para o INSS que a senhora fez.
Num primeiro momento, é indicado que a senhora vá pessoalmente até o INSS e solicite o benefício do auxílio-doença. Após, o INSS informará à senhora se há o direito ao auxílio requerido.
Continuamos à disposição para as orientações necessárias!
Atenciosamente,
Jeisemara Corrêa - Fernandes Sociedade de Advogados
Curitiba/PR
Prezada sra. Geisa,
Os segurados do INSS, quando sofrem algum acidente, podem receber auxílio doença comum ou acidentário, dependendo das condições em que se deu esse acidente, isto é, se ocorreu ou não relacionado ao trabalho. Se for constatado que há sequelas, poderá receber um auxilio-acidente. Mas para isso, tudo depende saber quanto tempo a senhora contribuiu e quando foi sua última contribuição pra saber se a senhora ainda mantém a qualidade de segurada. Sugiro que a senhora requeira ao INSS o benefício do auxílio-doença. Assim, o INSS terá de pesquisar seu histórico contributivo pra dizer se a senhora cumpre os requisitos legais. Se a senhora os tiver, a senhora será submetida à perícia.
Solicite ao INSS o histórico do seu CNIS para avaliação pelo advogado.
Atenciosamente,
Gizeth Espinoza- advogada