Aluguel indevido

Feita por >Gleice>. 29 out 2019 Direito imobiliário

Morei de aluguel por contrato verbal em uma casa de junho/2016 a dez/2018. O acordo verbal foi feito com uma conhecida da minha mãe. Paguei tudo certo durante todo o tempo que estive lá. O irmão dela, que eu nunca havia visto e nem sabia da existência começou a ir na casa dos meus pais para cobrar o suposto aluguel que ele teria parte naquela casa, inclusive fazendo algumas ameaças. Ele enviou uma notificação extra judicial para mim em julho de 2018 dizendo que eu deveria pagar metade do aluguel para ele. Mas se eu fizesse isso, a irmã dele me cobraria essa outra metade. Então conversei com ela e pedi que resolvesse pois isso era entre ele e ela. Em dezembro saí da casa e fui para outra (a qual tenho contrato e recibos).
Recebi uma intimação hoje me cobrando de meio aluguel desde quando recebi a intimação extra judicial até o dia de hoje, inclusive o período em que nem moro mais lá. Fui ler o processo pela internet e ele alega que eu morei lá muitos anos (mentira), que inclusive aluguei a casa com o pai dele (que nunca conheci pois quando me mudei já havia falecido), creio que para tentar despistar que o acordo foi feito com a irmã dele e que após o falecimento da mãe dele em 2016 (na realidade foi 2018) a irmã dele começou a receber e que após 2 anos tentando receber da irmã (mentira, pois a mãe dos dois era viva) ele veio diretamente a mim.
Ele está pedindo um valor de R$3900,00 (R$300,00 por mês), de julho a agosto deste ano, mais os meses corridos para sair a sentença.
Minha dúvida é, é possível que eu seja obrigada a pagar a ele pelos meses de agosto a dezembro de 2018?? Sendo que já paguei para a irmã?

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Boa tarde Gleice,

Pelo que eu entendi do seu caso, você foi morar na casa do pai da pessoa de quem você alugou a casa, que já era falecido na época.

Neste caso, estamos falando de legitimidade, você tem que saber quem é a pessoa legítima para receber as quantias.

Como o cidadão morreu e tinha uma casa, provavelmente terá um inventário.

No inventário, você terá a informação de quem era o inventariante e quem é a pessoa legitima para receber as quantias dos alugueis que foram pagos.

Caso não tenha inventário, a notificação extra judicial foi feita com base em um contrato verbal entre você e a irmã do cidadão que está te cobrando, ou seja, ele em tese não tem legitimidade para cobrar um contrato que não foi feito em nome dele, no máximo esta pessoa que está te cobrando teria que cobrar da irmã dele, e não de você.

Tudo depende da análise minuciosa do caso, caso queira posso te assessorar.

Lucas Domingues Advocacia Advogado em Brasília

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